Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do projecto de regulamento, conforme deliberação da Câmara Municipal de 19 de Outubro de 2010 o Projecto de Regulamento da Concessão de Pesca do Alto Ceira, o Projecto de Regulamento da Concessão de Pesca da Ribeira de Pomares, o Projecto de Regulamento da Concessão de Pesca Desportiva da Ribeira da Mata da Margaraça e o Projecto de Regulamento da Concessão de Pesca Desportiva da Ribeira de Folques.
Os documentos acima referidos encontram-se expostos, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nas Juntas de Freguesia da área deste Município, no Balcão Único desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis no horário de expediente, bem como no sítio do Município (www.cm-arganil.pt).
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação dos projectos de regulamento.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Abel Simões,Técnico Superior, o subscrevi.
25 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves.
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