Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 45/2010/M, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Classificação profissional dos formandos dos Ensinos Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário que realizaram a profissionalização em serviço no biénio de 2008-2010, as quais mereceram homologação por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, de 22 de Setembro de 2010

Texto do documento

Aviso 45/2010/M

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, publica-se a classificação profissional dos formandos dos Ensinos Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário que realizaram a profissionalização em serviço no biénio de 2008/2010, as quais mereceram homologação por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, de 22 de Setembro de 2010:

2.º Ciclo do Ensino Básico

(ver documento original)

3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário

(ver documento original)

Direcção Regional de Administração Educativa, 10 de Novembro de 2010. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

203933411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda