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Edital 1173/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação para a Saúde a ministrar conjuntamente entre a Escola Superior de Educação e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Texto do documento

Edital 1173/2010

Mestrado em Educação para a Saúde

(Edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 20163/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação para a Saúde a ministrar conjuntamente entre a Escola Superior de Educação e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 11 de Agosto de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Educação para a Saúde, é conferido em conjunto, pela Escola Superior de Educação e pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministram o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 2 anos, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente ao 1.º ano, num total de 60 ECTS, e um 2.º ano que inclui um trabalho de Projecto ou um relatório de Estágio, ao qual corresponde, também, um total de 60 ECTS.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Anexo.

4 - As actividades lectivas desenvolvem-se na Escola Superior de Educação e na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas da Educação ou da Saúde (educadores de infância, professores do ensino básico e do ensino secundário, psicólogos, fisioterapeutas, técnicos de audiologia, técnicos de análises clínicas, técnicos de farmácia, técnicos de cardiopneumologia, técnicos de radiologia, técnicos de saúde ambiental, dietistas, enfermeiros, animadores socioeducativos, animadores socioculturais, animadores sociodesportivos, entre outros).

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Ciências da Saúde e da Educação ou em áreas afins.

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC e da ESTeSC, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Ciências da Saúde e da Educação ou em áreas afins;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico do ESEC e da ESTeSC, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

6 - A candidatura é feita nos Serviços Académicos da ESTeSC, em impresso próprio disponível nesses serviços académicos ou em www.estescoimbra.pt, ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

7 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: Até 25 de Setembro;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 30 de Setembro;

Reclamações: 1 a 4 de Outubro;

Decisão sobre reclamações: 6 de Outubro;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 18 de Outubro;

Reclamações: 19 a 21 de Outubro;

Decisão sobre reclamações: 22 de Outubro;

Matrícula e inscrição: 25 a 29 de Outubro;

Início das aulas: 5 de Novembro.

8 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da ESTeSC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, S. Martinho do Bispo, apartado 7006, 3046-854 Coimbra.

9 - Sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde fixa-se em 30, o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

9.1 - Para o preenchimento de 10 % das vagas terão prioridade professores cooperantes e supervisores de estágio que colaborem regularmente com a ESEC e colaboradores da ESTeSC.

10 - O mestrado funciona com um número mínimo de 20 alunos e um máximo de 30.

11 - Cada uma das unidades curriculares opcionais só funcionará se existir um mínimo de 50 % dos alunos inscritos.

12 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

13 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

14 - O processo de classificação e seriação dos candidatos, bem como a análise das reclamações será efectuado pela comissão coordenadora.

15 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

CF = (2L + 1 G + 1CV) /4

em que:

G representa outro grau académico expresso através de coeficiente no intervalo [0 a 20];

L é a média final do curso de licenciatura expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

CF é a classificação final.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado: 15 valores;

Detentores do grau de Licenciatura: 14 valores;

Em caso de igualdade de classificação, é dada prioridade de acesso ao maior valor de L.

16 - Os Candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

17 - Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

18 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 75,00(euro);

Taxa de matrícula - 150,00(euro);

Propina - 1250 (euro)/Ano.

18.1 - Os professores Cooperantes e Supervisores de estágio que colaborem com regularidade com a ESEC e colaboradores da ESTeSC beneficiam de uma redução de 5 % (cinco por cento) no valor global da propina.

19 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar definido pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

20 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Educação para a Saúde.

ANEXO

Áreas científicas de educação e formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Educação para Saúde

Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

Em áreas opcionais:

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Unidades optativas

1.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

15 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203935404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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