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Aviso 23926/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23926/2010

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra para 2010 e não ocupado.

1 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia do ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções executivas, de carácter manual ou mecânico que se podem caracterizar por: apoio constante ao normal funcionamento dos serviços e horários de acordo com o funcionamento das instalações; limpeza e manutenção de todas as áreas públicas de serviço e laboratoriais da ESEnfC; vigilância permanente dos consumos da luz e água nas instalações sanitárias; manutenção e asseio de toda a área interior equipamentos da Instituição; limpeza e tratamento dos laboratórios e seus utensílios técnicos; vigilância dos espaços garantindo a segurança dos estudantes e restante pessoal; colaboração na organização dos espaços escolares para a resposta às necessidades académicas e conhecimentos de informática na óptica do utilizador para a elaboração de relatórios. Exercício de actividades de condução de veículos da Escola quando necessário.

4 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

5 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

6 - Requisitos preferenciais:

12.º Ano de Escolaridade, ou equivalente legal, não se colocando a possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

Experiência profissional comprovada no desempenho das funções acima descritas, por um período mínimo de 18 meses, em instituições de Ensino Superior;

Bons conhecimentos de informática, nomeadamente do Word e Excel;

Carta de condução e experiência de condução.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.1 - Por despacho da Senhora Presidente de 5 de Julho de 2010, e tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da instituição idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra, com o telefone n.º 239 487200.

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização) devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das acções de formação profissional;

e) Fotocópia da carta de condução.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

10.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Serviço de Recursos Humanos -Avenida Bissaya Barreto -Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Departamento de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Av. Bissaya Barreto, 3046-851 Coimbra, entre as 9.00h e as 17.00h. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção e critérios:

11.1 - O presente recrutamento tem carácter urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir. Deste modo, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os referidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria.

Assim, o método de selecção "avaliação curricular" será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação superior a 70 %. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional.

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada factor nela considerado, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (30 %*HA) + (20 %*FP) + (50 %*EP)

em que:

AC - Avaliação curricular

HA - Habilitações académicas

FP - Formação profissional

EP - Experiência profissional - Geral(20 %) e Especifica(30 %)

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar.

A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF= (70 %*AC) + (30 %*EPS)

na qual:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Prof. Fernando Manuel Dias Henriques, Vice-Presidente

Vogais efectivos:

José Mendes Taborda, Assistente Técnico

João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Técnico Superior e Elemento do Conselho de Gestão

Vogais suplentes:

Dina Maria de Almeida Marques, Técnica Superior

Isabel Maria Primo dos Santos, Assistente Técnica

13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13.2 - Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

14 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.esenfc.pt e afixada nas instalações da ESEnfC.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 de Novembro de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

203934627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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