Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 164/82, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que os veículos afectos a transportes públicos de passageiros bem como os destinados à instrução remunerada, sejam inspeccionados anualmente pela Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 164/82
de 5 de Fevereiro
Considerando a recente alteração do artigo 36.º do Código da Estrada e a necessidade de assegurar as inspecções periódicas dos veículos afectos a transportes públicos de passageiros, bem como dos destinados à instrução remunerada, enquanto não for publicada a regulamentação global a que se refere o n.º 2 daquele artigo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada:
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:

1.º Os veículos afectos a transportes públicos de passageiros, bem como os destinados à instrução remunerada, serão inspeccionados anualmente pela Direcção-Geral de Viação ou pelas entidades que esta vier a determinar.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 22 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120219.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 267/85 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda