1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director de Serviços de Agricultura e Pescas, Engenheiro António Manuel Faria Camarate Campos, a capacidade para, de acordo com a legislação aplicável, praticar os seguintes actos:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;
b) Afectar o pessoal no âmbito da Direcção de Serviços;
c) Aprovação e emissão do Plano de gestão de Lamas e declaração de planeamento e das operações;
d) Emitir parecer sobre fraccionamento de prédios rústicos;
e) Emitir parecer sobre isenção de Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas;
f) Autorizar o arranque de olival;
g) Autorizar o arranque definitivo das vinhas;
h) Autorizar despesas correntes com a aquisição de bens e serviços bem como a venda de produtos de exploração, até ao limite de 2.500(euro);
i) Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro).
j) Assinatura de correspondência e expediente corrente, respeitante a assuntos da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas.
2 - As competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
Évora, 1 de Setembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe C. Libório.
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