Procedimento Concursal Comum para a contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) de Engenharia Civil.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que por deliberação da reunião de Câmara Municipal de 25 de Outubro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para a contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de três anos, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, na categoria/carreira de Técnico Superior, para exercer as funções como Engenheiro Civil.
O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço nos termos do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Habilitação Obrigatória: Licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Local de Trabalho: Divisão de Serviços Urbanos do Município de Alfândega da Fé.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão:
Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Especiais: Ter a Licenciatura de Engenharia Civil.
Não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso da impossibilidade do posto de trabalho por aplicação do disposto do número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.
8 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar, serão, nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiencia Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.
8.3 - A Classificação Final (CF) - será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF= AC x 0,60 % + EAC x 0,40 %
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista De Avaliação de Competências
8.4 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponíveis na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município de Alfândega da Fé, em, (http://www.cm-alfandegadafe.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou enviadas via CTT para a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Rua Camilo Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa);
c) Declaração em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referenciados no n.º 7, deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura, devendo o candidato fazer menção de serem verdadeiros, os factos constantes da sua candidatura.
10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Eng. Civil Zeferino António Ferreira, Chefe da DSU;
Vogais efectivos: Arq. Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Civil Armando José Pereira Rodrigues.
Vogais suplentes: Eng.ª Civil Maria José Afonso Amaro, Chefe da DOM e Eng. Civil Nuno Miguel Jacinto.
13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
15 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e pública das instalações do Município de Alfândega da Fé e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das seguintes formas previstas nas alienas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Alfandega da Fé, 5 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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