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Despacho 17321/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração da designação de um ramo e do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Biomédica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 17321/2010

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar a designação de um ramo e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Biomédica, publicado pela Portaria 1035/2007, de 30 de Agosto, e alterado pelo Despacho 12218/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril e pela Declaração de Rectificação 443/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao curso de Licenciatura em Engenharia Biomédica daquela Escola, cujo plano de estudos é republicado em anexo.

Estas alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Setúbal, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Grau - Licenciatura

3 - Especialidade: Engenharia Biomédica

3.1 - Áreas de Especialização:

3.1.1 - Ramo de Bioelectrónica;

3.1.2 - Ramo de Biomecânica;

3.1.3 - Ramo de Sistemas Informáticos em Saúde

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

5 - Duração normal do curso: 6 Semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Ramo: Bioelectrónica

(ver documento original)

6.2 - Ramo: Biomecânica

(ver documento original)

6.3 - Ramo: Sistemas Informáticos em Saúde

(ver documento original)

7 - Plano de Estudos

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Engenharia Biomédica

Licenciatura

Ramo Bioelectrónica

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Biomecânica

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Sistemas Informáticos em Saúde

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

203927061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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