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Despacho 17319/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 17319/2010

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, publicado pelo Despacho 17 102-G/2007, no Diário da República 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Setúbal, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Grau - Licenciatura

3 - Especialidade: Engenharia Electrotécnica e de Computadores

3.1 - Áreas de Especialização:

3.1.1 - Ramo de Energias Renováveis e Sistemas de Potência;

3.1.2 - Ramo de Electrónica e Computadores;

3.1.3 - Ramo de Electrónica e Telecomunicações;

3.1.4 - Ramo de Electromecânica

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

5 - Duração normal do curso: 6 Semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Ramo de Energias Renováveis e Sistemas de Potência

(ver documento original)

6.2 - Ramo de Electrónica e Computadores

(ver documento original)

6.3 - Ramo de Electrónica e Telecomunicações

(ver documento original)

6.4 - Ramo de Electromecânica

(ver documento original)

7 - Plano de estudos

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Licenciatura

Ramo de Energias Renováveis e Sistemas de Potência

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Electrónica e Computadores

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Electrónica e Telecomunicações

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Electromecânica

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

203927231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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