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Despacho 17318/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 17318/2010

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos da Licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, publicado pelo Despacho 9957-R/2007, no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa, daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Setúbal, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Especialidade - Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa,

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Licenciatura em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa

QUADRO N.º 1

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

5.º e 6.º semestres

(ver documento original)

8 - Observações:

O Plano de Estudos contempla 4 Opções: uma opção da oferta geral das opções da escola no 1.º ano, duas opções específicas, uma no 2.º ano e outra no 3.º ano, e uma opção designada por "Carteira de Literacias" e contempla ainda uma UC designada por "Carteira de Competências".

a) A lista de UC da oferta geral das opções da escola (designada por "Opção Geral" é definida anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESE-IPS e poderá ser comum a vários cursos.

b) As opções específicas do 2.º ano são quatro.

c) As opções específicas do 3.º ano são duas, uma das quais (língua estrangeira) permitindo a escolha entre duas línguas.

d) A Carteira de Literacias considera quatro opções possíveis, devendo os alunos realizar uma delas, precisamente aquela em cuja área detêm menores competências.

e) A UC designada por "Carteira de Competências" funciona durante todo o curso e será operacionalizada através de um dispositivo de tutoria, destinada a ajudar os estudantes a adquirir/desenvolver em contextos não lectivos. Esta UC permite valorizar e creditar as suas participações em actividades académicas extracurriculares (e. g. participação nos órgãos de gestão da escola, em associações de estudantes), científicas (e. g. conferências, congressos) ou sociais (e. g. voluntariado), realizadas ao longo dos vários anos do curso, incluindo actividades que habitualmente decorrem fora do calendário escolar (nos meses de verão, por exemplo). Os estudantes devem adquirir um mínimo de 1 ou 2 ECTS em cada ano lectivo.

203926876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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