Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos da Licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural, publicado pelo Despacho 11336/2007, no Diário da República 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos da Licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.
As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.
Setúbal, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Especialidade - Animação e Intervenção Sociocultural.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Licenciatura em Animação e Intervenção Sociocultural
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º Semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
3.º e 4.º Semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
5.º e 6.º Semestres
(ver documento original)
8 - Observações
As actividades de estágio decorrem no 2.º e 3.º ano do curso, respectivamente na UC PAI 1 e PAI 2 (Projecto de Animação e Intervenção). No 2.º ano, sendo a UC Semestral, a perspectiva centra-se mais na observação e caracterização das entidades de estágio, bem como no acompanhamento de actividades das mesmas. No 3.º ano, sendo a UC Anual, pretende-se que os estudantes possam já, com supervisão, desenvolver actividades, quer individualmente quer integrados em equipas de profissionais. Tais actividades podem ser da responsabilidade dos estudantes, no que concerne à elaboração e realização das mesmas ou fazendo parte do programa oficial das entidades de acolhimento.
A Carteira de Literacias considera 4 Opções possíveis devendo os alunos realizar uma delas, precisamente aquela em cuja área detêm menores competências.
A UC Carteira de Competências "funciona" durante todo o curso e será operacionalizada através de um dispositivo de tutoria, exigindo a explicitação prévia de uma carteira de competências a adquirir/desenvolver pelos estudantes em contextos não lectivos. A UC permite valorizar e creditar as suas participações em actividades académicas (AE), científicas (Encontros e Seminários) ou sociais (Voluntariado), realizadas ao longo dos vários anos do curso, com um mínimo de 1 ou 2 ECTS em cada ano lectivo, podendo integrar a sua participação em actividades que habitualmente decorrem fora do calendário escolar (nos meses de verão, por exemplo).
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