Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos do Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, publicado pelo Despacho 11655/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de Abril, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos do Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.
As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo de 2010-2011.
Setúbal, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do curso - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau de mestre
Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica
no Ensino Básico
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
8 - Observações
O relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionado deverá ser defendido e aprovado em acto público, em conformidade com o artigo 17.º, alínea b), do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro. Pretende-se que neste relatório os estudantes traduzam, de forma integrativa e articulada, as aprendizagens relativas à UC da prática de ensino supervisionada - Estágio - mobilizando os conhecimentos adquiridos no Seminário de Investigação, assim como os saberes desenvolvidos ao longo do plano de estudos, numa perspectiva transdisciplinar - informada pelas didácticas e saberes referentes à razão pedagógica. O relatório, enquanto dispositivo de formação e de avaliação, visa a construção identitária dos profissionais de Educação Visual e Educação Tecnológica, na medida em que se espera que os estudantes sejam capazes de discernir em simultâneo os aspectos variantes e invariantes dos diferentes contextos em que desenvolvem a sua intervenção educativa.
Carteira de Competências Profissionais - Esta UC constitui-se como um espaço de escolha autónoma do estudante, sob orientação e o apoio de um tutor, na implicação do seu processo de desenvolvimento pessoal e profissional. Assim prevê-se que através de uma acção cada vez mais autónoma, os estudantes realizem, durante este ciclo de estudos, actividades livres no âmbito da Educação Visual e Educação Tecnológica. Deste modo, o estudante deve ser capaz de promover o seu próprio desenvolvimento pessoal e (pré) profissional numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
Estágios - A iniciação à prática profissional desenvolve-se em três semestres nas unidades curriculares (1) E.V.T. na escola e em contextos especiais, (2) E.V.T., escola e comunidade e (3) estágio. Estas práticas decorrem nos 3 ciclos do ensino básico.
Opções - A área científica Formação Educacional Geral inclui quatro Unidades Curriculares de opção. Apoiados nas orientações do tutor, os estudantes optarão por uma.
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