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Despacho 17310/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 17310/2010

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado pelo Despacho 9339/2009, no Diário da República 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Setúbal, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

5 - Duração normal do curso - 3 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de mestre

Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

8 - Observações

O relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionado deverá ser defendido e aprovado em acto público, em conformidade com o artigo 17.º alínea b) do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro. Pretende-se que neste relatório os estudantes traduzam, de forma integrativa e articulada, as aprendizagens relativas à UC da prática de ensino supervisionada - Estágio - mobilizando os conhecimentos adquiridos no Seminário de Investigação e Projecto, assim como os saberes desenvolvidos ao longo do plano de estudos, numa perspectiva transdisciplinar - informada pelas didácticas e saberes referentes à razão pedagógica. O relatório, enquanto dispositivo de formação e de avaliação, visa a construção identitária dos profissionais de Educação de Infância e dos professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, na medida em que se espera que os estudantes sejam capazes de discernir em simultâneo os aspectos variantes e invariantes dos diferentes contextos em que desenvolvem a sua intervenção educativa.

Carteira de Competências Profissionais - Esta UC constitui-se como um espaço de escolha autónoma do estudante, sob orientação e o apoio de um tutor, na implicação do seu processo de desenvolvimento pessoal e profissional. Assim prevê-se que através de uma acção cada vez mais autónoma, os estudantes realizem, durante este ciclo de estudos, actividades livres no âmbito da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico. Deste modo, o estudante deve ser capaz de promover o seu próprio desenvolvimento pessoal e (pré) profissional numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

Estágios - A prática de ensino supervisionada desenvolve-se em três semestres: estágio I, II e III. Estes estágios decorrem em jardim-de-infância e no 1.º ciclo do Ensino Básico (3.º ou 4.º ano e 1.º ano) Opções A componente de formação na Área de Docência organiza-se em torno de seis Unidades Curriculares de opção. De acordo com as orientações do tutor, os estudantes optarão por uma.

203925677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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