Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, no sentido alterar o plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar, publicado pelo Despacho 9340/2009, no Diário da República 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, as alterações ao plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.
As alterações são, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano lectivo 2010/2011.
Setúbal, 11 de Agosto de 2010. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Educação Pré-Escolar.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.
5 - Duração normal do curso - 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau de mestre
Mestrado em Educação Pré-escolar
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
8 - Observações:
O relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionado deverá ser defendido e aprovado em acto público, em conformidade com o artigo 17.º alínea b) do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro. Pretende-se que neste relatório os estudantes traduzam, de forma integrativa e articulada, as aprendizagens relativas à UC da prática de ensino supervisionada - Estágio - mobilizando os conhecimentos adquiridos no Seminário de Investigação e Projecto, assim como os saberes desenvolvidos ao longo do plano de estudos, numa perspectiva transdisciplinar - informada pelas didácticas e saberes referentes à razão pedagógica. O relatório, enquanto dispositivo de formação e de avaliação, visa a construção identitária dos profissionais de Educação de Infância, na medida em que se espera que os estudantes sejam capazes de discernir em simultâneo os aspectos variantes e invariantes dos diferentes contextos em que desenvolvem a sua intervenção educativa.
Carteira de Competências Profissionais - Esta UC constitui-se como um espaço de escolha autónoma do estudante, sob orientação e o apoio de um tutor, na implicação do seu processo de desenvolvimento pessoal e profissional. Assim prevê-se que através de uma acção cada vez mais autónoma, os estudantes realizem, durante este ciclo de estudos, actividades livres no âmbito da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico. Deste modo, o estudante deve ser capaz de promover o seu próprio desenvolvimento pessoal e (pré) profissional numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
Estágios - A prática de ensino supervisionada desenvolve-se em dois semestres. Estes estágios decorrem em creche e jardim-de-infância.
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