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Despacho 17307/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática ministrada no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 17307/2010

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 03 de Novembro de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática (registo n.º R/B -AD/224/2006), foram publicados através do Despacho 4140/2008, publicado no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de Fevereiro;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Engenharia Informática identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 03 de Novembro de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Engenharia Informática, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respectivas alterações.

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

04 de Novembro de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável

1.2 - Nova denominação: não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1. Número total de unidades curriculares antes da alteração - 30

2. Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

3. Número de unidades curriculares suprimidas - 0

4. Número total de unidades curriculares depois da alteração - 30

5. Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 26

6. Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0

7. Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

8. Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0

9. Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para obrigatória - 0

10. Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para optativa - 0

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 2227

Número total de horas de contacto depois da alteração - 2160

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Com esta alteração visa-se adequar o curso à nova estrutura adoptada, de modo a optimizar o seu funcionamento e consequentemente obter melhores resultados em termos de sucesso escolar por unidade curricular e na globalidade do curso.

Pontos fortes da alteração pretendida:

Adequação das aulas de contacto e da sua distribuição pelos diferentes tipos de aula ao formato actualmente em uso;

Substituição de horas de contacto por horas de trabalho dos alunos nos cinco primeiros semestres curriculares e um ligeiro aumento das horas de contacto (práticas laboratoriais) nas duas unidades curriculares modulares do 6.º semestre, com uma redução total de 67 horas de contacto (3 %) em relação ao plano de estudos anterior;

Reforçar a importância das aulas prático-laboratoriais, reduzindo-se ligeiramente o papel das aulas teóricas e teórico-práticas (substituindo-as em parte por actividades de ensino/aprendizagem a distância).

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Curso: Engenharia Informática

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias da Especialidade/ Engenharia Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto/Instituto Superior de Engenharia

Curso de: Engenharia Informática

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Ciências e Tecnologias da Especialidade/ Engenharia Informática

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.

203928455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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