Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 03 de Novembro de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática (registo n.º R/B -AD/224/2006), foram publicados através do Despacho 4140/2008, publicado no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de Fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Engenharia Informática identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 03 de Novembro de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Engenharia Informática, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respectivas alterações.
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.
04 de Novembro de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1. Número total de unidades curriculares antes da alteração - 30
2. Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3. Número de unidades curriculares suprimidas - 0
4. Número total de unidades curriculares depois da alteração - 30
5. Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 26
6. Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0
7. Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
8. Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
9. Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para obrigatória - 0
10. Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para optativa - 0
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2227
Número total de horas de contacto depois da alteração - 2160
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Com esta alteração visa-se adequar o curso à nova estrutura adoptada, de modo a optimizar o seu funcionamento e consequentemente obter melhores resultados em termos de sucesso escolar por unidade curricular e na globalidade do curso.
Pontos fortes da alteração pretendida:
Adequação das aulas de contacto e da sua distribuição pelos diferentes tipos de aula ao formato actualmente em uso;
Substituição de horas de contacto por horas de trabalho dos alunos nos cinco primeiros semestres curriculares e um ligeiro aumento das horas de contacto (práticas laboratoriais) nas duas unidades curriculares modulares do 6.º semestre, com uma redução total de 67 horas de contacto (3 %) em relação ao plano de estudos anterior;
Reforçar a importância das aulas prático-laboratoriais, reduzindo-se ligeiramente o papel das aulas teóricas e teórico-práticas (substituindo-as em parte por actividades de ensino/aprendizagem a distância).
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia do Porto
3 - Curso: Engenharia Informática
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias da Especialidade/ Engenharia Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto/Instituto Superior de Engenharia
Curso de: Engenharia Informática
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Ciências e Tecnologias da Especialidade/ Engenharia Informática
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
Opt. - Anteriormente de escolha livre; N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.
203928455