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Aviso 23720/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Pena disciplinar de Carlos Alberto Nunes Figueira, director pedagógico do Externato Alfa

Texto do documento

Aviso 23720/2010

Nos termos do Artigo 57.º, n.º 1, conjugado com o preceituado no Artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, por remissão do disposto no Ponto 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguida, Carlos Alberto Nunes Figueira, Director Pedagógico do Externato Alfa, com última morada em Rua Rodrigo da Fonseca, 31, 1.º Dtº, em Lisboa, que, por despacho, de 2010.01.19, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,, foi determinado, nos termos do n.º 8, da Portaria 207/98, de 28.03, conjugado com o artigo 99.º, do Decreto-Lei 553/80, de 21.11 a aplicação da pena disciplinar de Multa, Graduada em 1.º (dez) salários mínimos nacionais, no montante de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) euros, do processo disciplinar n.º 10.07/00028/RL/09, que contra si foi instaurado, podendo, se assim o entender, consultar o respectivo processo na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avenida de 24 de Julho, 136, em Lisboa.

Lisboa, aos 24 de Março de 2010. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Courinha Leitão.

203927426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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