Nos termos do Artigo 57.º, n.º 1, conjugado com o preceituado no Artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, por remissão do disposto no Ponto 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguida, Sociedade Alberto & Soares, Lda, entidade proprietária do Externato Alfa, com a última domicílio na Rua Rodrigo da Fonseca, 31, 1.º Direito, em 1250-190 Lisboa, que, por despacho, de 2010.01.19, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, exarado na Informação NID: I/03860/SC/09, que faz parte integrante do Processo Disciplinar n.º 10.07/00027/RL/09, foi-lhe aplicada a pena disciplinar de "multa, graduada em vinte salários mínimos nacionais, no valor de nove (9000,00) mil euros", nos termos previstos na alínea b), do n.º 1 e n.º 3, da Portaria 207/98, de 28 de Março, conjugados com o Artigo 99.º, do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Fica, ainda, notificado que tem o prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso para interpor o competente recurso hierárquico, podendo consultar o respectivo processo e, se assim o entender, apresentar, na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avª. 24 de Julho, 136, em Lisboa, a sua defesa no prazo acima referido.
Lisboa aos 08 de Março de 2010. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
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