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Aviso 23717/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Pena disciplinar da entidade proprietária do externato de São José de Sacavém (ENSICOOP)

Texto do documento

Aviso 23717/2010

Nos termos do Artigo 57.º, n.º 1, conjugado com o preceituado no Artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, por remissão do disposto no Ponto 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguida, Entidade Proprietária do Externato de São José de Sacavém (ENSICOOP), com a última domicílio na Rua José Luís de Morais, 4, em 2685 - 075 Sacavém, que, por despacho, de 2010.01.07, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, exarado na Informação I/03850/SC/09, que faz parte integrante do Processo Disciplinar n.º 10.07/110/DRL/08 foi-lhe aplicada a pena disciplinar de Multa, Graduada em Dois Salários Mínimos Nacionais, no Valor de Novecentos Euros, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do Artigo 99.º, do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, conjugado com o a alínea b), do n.º 1 e n.º 3, da Portaria 207/98, de 28 de Março.

Fica, ainda, notificado que tem o prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso para interpor o competente recurso hierárquico, podendo consultar o respectivo processo e, se assim o entender, apresentar, na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avenida de 24 de Julho, 136, em Lisboa, a sua defesa no prazo de 20 dias, contados da data da presente publicação.

Lisboa aos 19 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.

203926762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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