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Aviso 23684/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a contratação de um profissional RCV para o Centro Novas Oportunidades

Texto do documento

Aviso 23684/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a contratação de um profissional RCV para o Centro Novas Oportunidades.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ao abrigo do Despacho 14753/2008 de 28 de Maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 5 dias úteis, processo de selecção para a admissão de um técnico profissional de RVC, de acordo com a alínea a) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Objecto do processo de selecção - o processo de selecção destina -se à contratação para o Centro de Novas Oportunidades, promovido pela Escola Secundária/3 D. Afonso Henriques - Vila das Aves, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo até 29 de Março de 2011, um técnico profissional de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1373,12, acrescido do subsídio de refeição diário no valor de (euro) 4,27.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o correspondente à carreira de técnico superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o técnico profissional de RVC.

3 - Requisitos - os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de licenciatura;

c) Experiência profissional em funções iguais ou similares;

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Método e critérios de selecção:

5.1 - O método de selecção será, em primeiro lugar o da avaliação curricular (AC), seguido de entrevista de avaliação de competências (EAC) de acordo com o n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, sendo valorados nos termos do previsto nos n.os 4-7 do artigo 18.º da mesma Portaria.

5.2 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HL x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 %]

em que:

HL - Habilitações Literárias;

EP - Experiência profissional em funções iguais ou similares;

FP - Formação profissional.

5.3 - Por urgência do serviço, a entrevista de avaliação de competências será aplicada aos dez primeiros graduados pelo critério anterior e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função de Profissional RVC, num Centro Novas Oportunidades.

5.4 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)

em que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

5.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.6 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, será aplicado o disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009.

6 - Composição do júri:

Presidente: Maria Helena Teixeira Miguel, Directora do CNO;

Vogais efectivos: Arminda Virgínia Azevedo Alves Carneiro, Coordenadora do CNO que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Carla Isabel Guimarães Monteiro Ferreira, Profissional RVC

Vogais suplentes: Maria Severina da Cunha Fontes e Lúcia Alexandra da Cunha Coelho Figueiredo.

7 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido à Directora da Escola, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, durante as horas normais de expediente, ou pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Escola Secundária D. Afonso Henriques, Rua D. Afonso Henriques - 4795-058 Aves, devendo do requerimento constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico

b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos: Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados; Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte.

9 - Afixação das listas:

a) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será feita de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009;

b) Os candidatos aprovados para a entrevista serão convocados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro;

c) À lista final de ordenação dos candidatos será aplicado o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

10 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Escola Secundária/3 D. Afonso Henriques (http://www.esdah.net), bem como na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação deste aviso, e, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

09 de Novembro de 2010. - A Directora, Maria Helena Teixeira Miguel.

203928277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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