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Despacho 17276/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Ingresso no quadro permanente com o posto de segundo-sargento os alunos 35º CFS do Serviço de Saúde

Texto do documento

Despacho 17276/2010

Por despacho de 14OUT10 do Exmo. TGEN AGE, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 4316/2007 de 31JAN07 de S. Exa. o general CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 09MAR07 (Pág.as 6391/2), ingressam no Quadro Permanente com o posto de segundo-sargento os alunos do 35.ºCFS do Serviço de Saúde, a seguir mencionados:

Medicina

(ver documento original)

Farmácia

(ver documento original)

Os alunos do 35.º CFS do Serviço de Saúde que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Complemento de Formação, que confere o grau de licenciatura, ingressam no QP em 01OUT2010, com a data de antiguidade no posto de Ingresso no Quadro Permanente antecipada para 01OUT2008, de acordo com o n.º 4 do Artigo 260.º e Artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25Jun, conjugado com o Artigo 8.º do Capítulo II das disposições Comuns do Decreto-Lei 236/99 de 25Jun.

São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respectivos Quadro Especiais nos termos do Artigo 177.º do EMFAR e ficam na situação de quadro nos termos do Artigo 172.º do EMFAR.

Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR, graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do Artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18AGO.

Porto, 9 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203927191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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