Por despacho de 14OUT10 do Exmo. TGEN AGE, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 4316/2007 de 31JAN07 de S. Exa. o general CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 09MAR07 (Pág.as 6391/2), ingressam no Quadro Permanente com o posto de segundo-sargento os alunos do 35.ºCFS do Serviço de Saúde, a seguir mencionados:
Medicina
(ver documento original)
Farmácia
(ver documento original)
Os alunos do 35.º CFS do Serviço de Saúde que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Complemento de Formação, que confere o grau de licenciatura, ingressam no QP em 01OUT2010, com a data de antiguidade no posto de Ingresso no Quadro Permanente antecipada para 01OUT2008, de acordo com o n.º 4 do Artigo 260.º e Artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25Jun, conjugado com o Artigo 8.º do Capítulo II das disposições Comuns do Decreto-Lei 236/99 de 25Jun.
São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respectivos Quadro Especiais nos termos do Artigo 177.º do EMFAR e ficam na situação de quadro nos termos do Artigo 172.º do EMFAR.
Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR, graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do Artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18AGO.
Porto, 9 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
203927191