1 - Nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha (UAICM), Capitão-tenente de Administração Naval Helder Lobato Andrade, no âmbito da gestão corrente da UAICM, a competência para autorizar despesas e pagamentos:
a. Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 4.987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b. Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 4.987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c. Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 4.987,98 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da UAICM que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
UAICM, 05 de Novembro de 2010. - O Comandante, Fernando Jorge Ferreira Seuanes, capitão-de-mar-e-guerra.
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