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Aviso 23534/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, regime tempo parcial, para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 23534/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 02 de Novembro de 2010 do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, conforme delegação de competências publicadas no DR, 2.ª série n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 (Despacho 1693), se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em regime de tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal dos SASUC, aprovado para o ano de 2010, da carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Considerando o facto de ainda não se encontrar regulamentada nem em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e segundo parecer da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) disponível na sua página electrónica, está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à referida entidade.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Criação e coordenação de ateliers de expressão artística, dirigidos a públicos diversificados, designadamente nos ofícios tradicionais e artes plásticas.

3 - Âmbito de recrutamento

3.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou

3.2 - Nos termos do n.º 6 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso se verifique a impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela via referida em 3.1, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3.3 - Não serão admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

3.4 - O presente procedimento, considerando a autonomia das Instituições do Ensino Superior, obteve parecer favorável, em 29 de Outubro de 2010, do Reitor da Universidade de Coimbra

4 - Requisitos de Admissão: Gerais e Preferenciais:

4.1 - Requisitos de Gerais

4.1.1 - O previsto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.1.2 - Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não existindo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.1.3 - Ser detentor do CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica;

4.1.4 - Conhecimentos técnicos e domínio dos métodos de trabalho adequados ao exercício das funções a desempenhar e experiência profissional na área, com o mínimo de 5 anos.

4.2 - Requisitos Preferenciais

4.2.1 - 300 horas de formação certificada na área como Formador.

5 - Local de Trabalho - Largo Marquês de Pombal, 3000-272 Coimbra.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa posição remuneratória da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (SASUC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - as candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado através do Despacho 11321, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica dos SASUC, (www.uc.pt/sasuc) podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Pessoal e Recursos Humanos, sito na Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210, Coimbra, ou remetidos pelo Correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

8.3 - O formulário deve ser acompanhado de fotocópia do NIF e dos documentos comprovativos das habilitações académicas, formação e experiência profissional, sob pena de exclusão, a sua falta.

8.4 - No caso de candidatos previstos no ponto 3.2, não optando estes pelo método obrigatório previsto no ponto 10, deverão, para além dos documentos constantes no ponto 8.3, anexar curriculum vitae detalhado, podendo o júri solicitar documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do respectivo mérito e que constem de forma insuficiente.

8.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico, bem como todas aquelas que em termos da respectiva instrução do processo não estejam completas (preenchimento correcto do formulário).

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, considerando o facto da necessidade urgente da ocupação do posto de trabalho, para assegurar parte das actividades desenvolvidas no âmbito da produção própria do Centro Cultural D. Dinis, o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, consoante as características de vínculo prévio dos candidatos.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada aos candidatos nas condições previstas no ponto 3.2 e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.

As provas de conhecimento incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função.

11.2 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre temas relacionados com a actividade referida no ponto 2, bem como sobre a estrutura e dinâmica da Universidade de Coimbra e em particular dos Serviços de Acção Social da UC.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - destinada aos candidatos nas condições previstas no ponto 3.1 visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - Os candidatos referidos no ponto 3.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método referido no ponto 11.1, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Valoração dos Métodos de Selecção

12.1 - Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação Curricular - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida pela média ponderada das classificações dos seguintes elementos, de acordo com a fórmula descrita no ponto 12.3:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.3 - Na avaliação curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = (HAC + 2FP + 3EP + AD)/7

sendo que:

EP - Experiencia profissional

FP - Formação profissional complementar

HAC - Habilitação académicas

AD - Avaliação de Desempenho

sendo que a formação profissional complementar e a experiência profissional serão valorizadas de acordo com as respectivas tabelas que a seguir se apresentam.

FP - Formação Profissional - Será considerada a formação profissional na área:

(ver documento original)

EP - Experiência profissional - Será considerada a experiência profissional na área, bem como a actividade certificada enquanto formador na área medida em n.º de horas de formação, pela seguinte fórmula:

EP = (FPA + 2FP)/3

em que:

EP - Experiência profissional

FPA - Experiência profissional na área

AF - Actividade na área enquanto formador

Tabela de FPA

Igual a cinco anos - 14 valores;

Maior que cinco a igual a sete anos - 16 valores;

Maior que sete anos a igual a nove anos - 18 valores;

Maior que nove anos - 20 valores.

Tabela de AF

300 h a 2 499 h - 14 valores.

2 500 h a 4 999 h - 16 valores.

5 000 h a 9 999 h - 18 valores.

Mais de 10 000 h - 20 valores.

HAC - habilitação Académica

Habilitações académicas: Superior ao 12.º ano - 20 valores;

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade - 15 valores

AD - Avaliação de Desempenho

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 6 valores

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 14 valores

Desempenho Muito Bom - 17 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 17 valores

Reconhecimento de Excelência - 20 valores

13 - A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Legislação Base:

Decreto-Lei 129/93 de 22 de Abril (Estabelece os princípios da política da Acção Social do Ensino Superior, com excepção dos artigos 12.º a 17.º);

Lei 62/2007 (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro (Homologa os Estatutos da Universidade de Coimbra)

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências do SIADAP);

Assunción, J.(2002), O Papel:Técnicas e métodos tradicionais de fabrico, Col. - Artes e Ofícios, Lisboa, Editorial Estampa, Lda., ISBN 9723317656

Frigola, M.(2006), Cerâmica Artística, Col. Artes e Ofícios, Lisboa, Editorial Estampa Lda., ISBN 9723322420

Johnson, J. (2006). Feltmaking and Wool Magic, Massachusetts, EUA, Quarry Books, ISBN 1592532756

14 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos de acordo com os seu universo, resultará da média aritmética da classificação quantitativa obtida no procedimentos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, que se traduzem nas seguintes fórmulas:

OF = AC ou OF = PC

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Acesso às actas - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação do método de selecção e o sistema de valorização do método, estas serão facultadas aos candidatos.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Isabel Oliveira Ferreira Roque, Técnico Superior dos SASUC.

Vogais efectivos:

Joana Margarida Bronze Costa Ferreira, técnica superior dos SASUC que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Gil Manuel Tocantins Paes Figueiredo, Técnico de Informática dos SASUC

Vogais suplentes:

Maria Luz Oliveira Antunes David, Coordenadora Técnica dos SASUC e Maria Graça Batista Rodrigues, Assistente Técnica dos SASUC.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Publicitação de resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Sede dos SASUC e disponibilizada na sua página electrónica. Os Candidatos aprovados em cada fase são convocados para a realização da fase seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitada na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SASUC e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de Novembro de 2010. - O Administrador, Jorge Gouveia Monteiro.

203919286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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