Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 82/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] comandante-chefe da PSP.» deve ler-se «1 - [...] Comandante-Geral da PSP.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.