Regulamento (extracto) n.º 841/2010
Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
No uso das competências que se encontram previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, e Lei 33/98 de 18.07, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Setembro de 2010, foi aprovada, por unanimidade, uma Alteração, ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, a qual a seguir se transcreve.
22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
«CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Da composição e presidência
Artigo 4.º
Composição
...
Integram o Conselho:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
g) O(s) Comandante(s) das Corporações de Bombeiros do Concelho de Odemira;
h) ...
i) ...
j) ...
k) Os seguintes cidadãos de reconhecida idoneidade: Directora do Estabelecimento Prisional de Odemira, um representante do Instituto de Reinserção Social, Equipa de Apoio às Escolas do Litoral Alentejano do Ministério da Educação, Directores dos Agrupamentos das EBI e EB 2+3, Fundação Odemira, Escola Secundária de Odemira e Colégio Nossa Senhora da Graça, dois representantes das Comissões de Moradores ou Associações de Moradores do Concelho (preferencialmente um do litoral e outro do interior), um representante de cada força política e ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal e dois representantes das Associações e Colectividades Culturais e Desportivas a serem eleitos entre eles.
Artigo 11.º
Quórum
1 - O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 - O Conselho reunirá passados trinta minutos independentemente do número de elementos presentes.»
303869755