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Regulamento (extracto) 841/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 841/2010

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

No uso das competências que se encontram previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, e Lei 33/98 de 18.07, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Setembro de 2010, foi aprovada, por unanimidade, uma Alteração, ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, a qual a seguir se transcreve.

22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

«CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Da composição e presidência

Artigo 4.º

Composição

...

Integram o Conselho:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) O Comandante da Guarda Nacional Republicana;

g) O(s) Comandante(s) das Corporações de Bombeiros do Concelho de Odemira;

h) ...

i) ...

j) ...

k) Os seguintes cidadãos de reconhecida idoneidade: Directora do Estabelecimento Prisional de Odemira, um representante do Instituto de Reinserção Social, Equipa de Apoio às Escolas do Litoral Alentejano do Ministério da Educação, Directores dos Agrupamentos das EBI e EB 2+3, Fundação Odemira, Escola Secundária de Odemira e Colégio Nossa Senhora da Graça, dois representantes das Comissões de Moradores ou Associações de Moradores do Concelho (preferencialmente um do litoral e outro do interior), um representante de cada força política e ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal e dois representantes das Associações e Colectividades Culturais e Desportivas a serem eleitos entre eles.

Artigo 11.º

Quórum

1 - O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.

2 - O Conselho reunirá passados trinta minutos independentemente do número de elementos presentes.»

303869755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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