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Decreto 13642, de 20 de Maio

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Sumário

REUNE NUM SÓ DIPLOMA TODAS AS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES SOBRE LAVRA DE PEDREIRAS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12011.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-23 - Decreto 42941 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria do Gesso.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-12 - Decreto-Lei 43309 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Concede a amnistia a vários crimes e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-07 - Decreto-Lei 48093 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Inclui na 1ª classe de sibstâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato qundo ocorram em massas ou filões - Estabelece o regime em que serão dadas a títutlo provisório as concessões para a exploração das referidas substâncias.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-14 - Decreto-Lei 227/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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