Decreto 13642, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1927, Série I de 1927-05-20.
- Data: 1927-05-20
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12011.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-23 -
Decreto
42941 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria do Gesso.
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1960-11-12 -
Decreto-Lei
43309 -
Ministérios da Justiça e do Ultramar
Concede a amnistia a vários crimes e infracções.
-
1967-12-07 -
Decreto-Lei
48093 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Inclui na 1ª classe de sibstâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato qundo ocorram em massas ou filões - Estabelece o regime em que serão dadas a títutlo provisório as concessões para a exploração das referidas substâncias.
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1982-06-14 -
Decreto-Lei
227/82 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras.
Aviso
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