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Resolução do Conselho de Ministros 140/2000, de 18 de Outubro

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Sumário

Ratifica uma alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Carrazedes de Ansiães, publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2000
A Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães aprovou, em 29 de Dezembro de 1999, a segunda alteração ao Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/94, de 18 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000, de 4 de Agosto.

A alteração, que visa a promoção de um programa de habitação social ao abrigo do Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, incide apenas sobre a planta de ordenamento, consistindo na integração no perímetro urbano da sede do município, na categoria de espaço urbanizável, de uma área confinante que se encontra classificada como espaço natural de utilização múltipla.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma.

Como o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães, a qual é publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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