Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2000
A Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães aprovou, em 29 de Dezembro de 1999, a segunda alteração ao Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/94, de 18 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000, de 4 de Agosto.
A alteração, que visa a promoção de um programa de habitação social ao abrigo do Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, incide apenas sobre a planta de ordenamento, consistindo na integração no perímetro urbano da sede do município, na categoria de espaço urbanizável, de uma área confinante que se encontra classificada como espaço natural de utilização múltipla.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma.
Como o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Carrazeda de Ansiães, a qual é publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)