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Portaria 101-B/85, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

Texto do documento

Portaria 101-B/85
de 15 de Fevereiro
A Portaria 890/83, de 27 de Setembro, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro do mercado financeiro, torna-se necessário adaptar também as taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.

2.º Aos certificados de aforro anteriormente emitidos continuarão a aplicar-se as taxas constantes da Portaria 890/83, de 27 de Setembro, até completarem 5 anos de vida, a partir da data da sua emissão.

Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

Tabela anexa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 890/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Portaria 552-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-03 - Portaria 3/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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