A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 3/86, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 3/86
de 3 de Janeiro
A Portaria 552-A/85, de 8 de Agosto, determinou as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro, torna-se necessário proceder a uma alteração das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, o seguinte:

1.º O valor do reembolso dos certificados de aforro a emitir ao abrigo das disposições da presente portaria será calculado à taxa anual de 19,5% durante o primeiro ano de vida de cada certificado.

2.º A taxa de juro anual aplicável a partir do fim do primeiro ano de vida de cada certificado será a taxa de referência fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 311-A/85, de 30 de Julho, que estiver em vigor no início de cada ano de vida desses certificados, abatida do diferencial de 2,5%.

3.º Por cada ano de vida de cada certificado além do primeiro, a taxa a que se refere o número anterior irá sendo acrescida de 0,5% em cada ano, até ao quinto ano.

4.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria 552-A/85, de 8 de Agosto, que solicitem a amortização a partir de 1 de Março de 1986 aplicar-se-ão as taxas constantes da tabela anexa à Portaria 101-B/85, de 15 de Fevereiro, até completarem 5 anos de vida a partir da data da sua emissão.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 13 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 101-B/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 311-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Portaria 552-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda