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Portaria 3/86, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 3/86
de 3 de Janeiro
A Portaria 552-A/85, de 8 de Agosto, determinou as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro, torna-se necessário proceder a uma alteração das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, o seguinte:

1.º O valor do reembolso dos certificados de aforro a emitir ao abrigo das disposições da presente portaria será calculado à taxa anual de 19,5% durante o primeiro ano de vida de cada certificado.

2.º A taxa de juro anual aplicável a partir do fim do primeiro ano de vida de cada certificado será a taxa de referência fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 311-A/85, de 30 de Julho, que estiver em vigor no início de cada ano de vida desses certificados, abatida do diferencial de 2,5%.

3.º Por cada ano de vida de cada certificado além do primeiro, a taxa a que se refere o número anterior irá sendo acrescida de 0,5% em cada ano, até ao quinto ano.

4.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria 552-A/85, de 8 de Agosto, que solicitem a amortização a partir de 1 de Março de 1986 aplicar-se-ão as taxas constantes da tabela anexa à Portaria 101-B/85, de 15 de Fevereiro, até completarem 5 anos de vida a partir da data da sua emissão.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 13 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 101-B/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 311-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Portaria 552-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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