Portaria 101-B/85
de 15 de Fevereiro
A Portaria 890/83, de 27 de Setembro, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.
Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro do mercado financeiro, torna-se necessário adaptar também as taxas de juro dos certificados de aforro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:
1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro.
2.º Aos certificados de aforro anteriormente emitidos continuarão a aplicar-se as taxas constantes da Portaria 890/83, de 27 de Setembro, até completarem 5 anos de vida, a partir da data da sua emissão.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.
Tabela anexa
(ver documento original)