Decreto 12821, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Caixa Geral de Crédito Agrícola - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1926, Série I de 1926-12-14.
- Data: 1926-12-14
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Sumário
Promulga várias disposições acerca da valorização dos prédios oferecidos para constituição de crédito social das caixas de crédito agrícola mútuo. Ficam revogadas transitoriamente o parágrado 1 do artigo 32º da Lei 215 de 30 de Junho de 1914 e o corpo do artigo 107º do regulamento aprovado pelo Decreto 5219 de 8 de Janeiro de 1919, continuando em vigor toda a legislação sobre o crédito agrícola mútuo não alterada pelo presente decreto com força de lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12008.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-06-17 -
Decreto-Lei
231/82 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.
Aviso
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