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Edital 1154/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Segunda fase do concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Processos Químicos e Biológicos, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1154/2010

Mestrado em Processos Químicos e Biológicos

2.ª Fase

(Edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 29341/2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de 5 de Novembro de 2008 (DR n.º 221, 2.ª série, de 13 de Novembro de 2008) que publica a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Processos Químicos e Biológicos, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008 (DR n.º 137, 2.ª série, de 17 de Julho);

Faz-se saber que está aberta a 2.ª Fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Processos Químicos e Biológicos é conferido pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 55 % do total de créditos, e um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, ao qual correspondem 45 % do total de créditos do ciclo de estudos. A conclusão do curso de especialização permite a obtenção de um diploma do Curso de Especialização em Processos Químicos e Biológicos.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de engenharia química, engenharia biológica, engenharia do ambiente, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de engenharia química, engenharia biológica, engenharia do ambiente, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico nas áreas de engenharia química, engenharia biológica, engenharia do ambiente, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

d) Os detentores de um grau de bacharel nas áreas engenharia química, engenharia biológica, engenharia do ambiente, e de currículo científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico;

e) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico.

5 - A candidatura é feita em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos do ISEC ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, segundo modelo disponibilizado, e documentos comprovativos dos elementos nele referidos, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos desta 2.ª Fase são os seguintes:

Candidatura: Desde o primeiro dia útil a seguir à publicação do presente edital até ao dia 16 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 20 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 21 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 22 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 23 de Dezembro de 2010;

Matrícula e inscrição: de 27 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 COIMBRA

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

9 - Para esta 2.ª Fase do concurso, sobre proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, põem-se a concurso as 13 vagas sobrantes da fase anterior.

10 - Os candidatos admitidos a concurso através das alíneas a), b), c) e d) do ponto 3, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (2 A + 2 G + 3 M + CV)/8

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia química e engenharia biológica: 20 valores;

Engenharia do ambiente: 16 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos detentores do grau de:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado (sete anos lectivos) - 18 valores;

Mestrado (cinco anos lectivos) ou Licenciatura (cinco anos lectivos) - 16 valores;

Licenciatura (três anos lectivos) ou bacharelato - 15 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea e) do ponto 4 serão classificados através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte prioridade de acesso: 1.º - maior valor de M; 2.º - idade inferior.

11 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 995 (euro).

12 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar para 2010/2011 proposto pela Comissão Coordenadora do Mestrado tendo as aulas já começado a 18 de Outubro.

13 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são os definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre em Processos Químicos e Biológicos.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Mestrado: Processos Químicos e Biológicos

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3 de Novembro de 2010. - O Presidente, Rui Antunes.

203912108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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