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Edital 1152/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

3.ª Fase de candidaturas ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde, no Instituto Superior de Engenharia e na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1152/2010

Mestrado em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde

3.ª Fase de Candidatura

(Edição 2010-2012)

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 20753/2009, de 7 de Setembro de 2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde, no Instituto Superior de Engenharia e na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de Julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberta a 3.ª Fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde, MSTIS, é conferido em conjunto, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, que ministram o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120 créditos ECTS. Este ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 65 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto ou um relatório de Estágio, ao qual correspondem 35 % do total de créditos do ciclo de estudos.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Despacho 20753/2009.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos, Engenharia Informática ou em Ciências da Saúde ou em áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Engenharia Informática ou em Ciências da Saúde ou em áreas afins;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC ou da ESTeSC, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Engenharia Informática ou das Ciências da Saúde, ou em áreas afins;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC ou da ESTeSC, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita nos Serviços Académicos do ISEC ou nos Serviços Académicos da ESTeSC, em impresso próprio disponível num desses serviços académico ou em www.isec.pt ou em www.estescoimbra.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo disponibilizado e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos desta 3.ª Fase são os seguintes:

Candidatura: Desde o primeiro dia útil a seguir à publicação do presente edital até ao dia 16 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 20 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 21 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 22 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 23 de Dezembro de 2010;

Matrícula e inscrição: de 27 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou da ESTeSC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, Portugal ou para os Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua 5 de Outubro, 3046-854 Coimbra, Portugal.

8 - Para esta 3.ª Fase do concurso, sobre proposta dos Conselhos Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, põe-se a concurso as 10 vagas sobrantes das duas fases anteriores.

9 - Atendendo à existência de unidades curriculares optativas e aos possíveis diferentes perfis de origem dos alunos, o Plano de Estudos Individual será elaborado pela Comissão Coordenadora do Mestrado ouvido o aluno.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos no ponto 5, é motivo de exclusão do concurso.

11 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

12 - O processo de selecção, classificação e seriação das candidaturas, bem como a análise e resposta às reclamações será efectuado pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

13 - Com a excepção dos candidatos previstos pela alínea d) do artigo 4, os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) /6

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos, Engenharia Informática: 20 valores;

Licenciaturas em Análises Clínicas e Saúde Pública, Audiologia, Cardiopneumologia, Fisioterapia, Saúde Ambiental, Farmácia, Dietética e Nutrição, Radiologia: 20 valores;

Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Licenciatura em Ciências da Computação, Informática de Gestão (ou equivalentes legais): 16 valores;

Outras áreas afins das Ciências da Saúde: 16 valores;

Outros diplomas: 10 valores.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutor: 20 valores;

Detentores do grau de mestre (Pré-Bolonha): 15 valores;

Detentores do grau de mestre (Bolonha): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciado (Pré-Bolonha): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciado (Bolonha): 12 valores;

Detentores do grau de Bacharel (Pré-Bolonha): 12 valores.

14 - Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

15 - Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

16 - Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º -maior valor de M; 2.º - Idade inferior.

17 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 euros (Valor único para a candidatura aos 3 mestrados da área da Informática (MSTIS, MCE, MIS) em caso de candidatura conjunta a esses 3 mestrados; se os candidatos só se candidatarem a 1 ou 2 desses mestrados a taxa de candidatura é igualmente de 50 euros);

Taxa de matrícula - 50 euros;

Propina Anual - 995 euros.

18 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar para 2010/2011 proposto pela Comissão Coordenadora do Mestrado tendo as aulas já começado a 8 de Outubro.

19 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde.

ANEXO

Mestrado em Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

3 de Novembro de 2010. - O Presidente, Rui Antunes.

203912198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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