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Edital 1150/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

2.ª fase de candidaturas (2010-2012) ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Construção Urbana, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 10422/2009, de 7 de Abril (Diário da República, n.º 77, de 21 de Abril de 2009) e pela Declaração de Rectificação n.º 647/2010 (Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 31 de Março de 2010)

Texto do documento

Edital 1150/2010

Mestrado em Construção Urbana

2.ª Fase de candidaturas

(Edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 17357/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 4 de Junho (DR n.º 122, 2.ª S, de 26 de Junho), que aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Construção Urbana, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 10422/2009, de 7 de Abril (DR n.º 77, de 21 de Abril de 2009) e pela Declaração de Rectificação 647/2010 (DR n.º 63, 2.ª S, de 31 de Março de 2010);

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no DR n.º 137, 2.ªS, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberta a 2.ª Fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia (ISEC), que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Construção Urbana, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam de anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra: um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 62,5 % do total de créditos; e uma dissertação, ou um trabalho de projecto, ou um relatório de estágio, a que correspondem 37,5 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Para esta 2.ª Fase do concurso, sobre proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, põem-se a concurso as 4 vagas sobrantes da fase anterior.

5 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, nas áreas de engenharia civil, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de engenharia civil, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, nas áreas de engenharia civil, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

d) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

6 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISEC, ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo disponibilizado e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

7 - Os prazos desta 2.ª Fase são os seguintes:

Candidatura: Desde o primeiro dia útil a seguir à publicação do presente edital até ao dia 16 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 20 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 21 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 22 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 23 de Dezembro de 2010;

Matrícula e inscrição: de 27 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011.

8 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

10 - Os candidatos admitidos a concurso através das alíneas a), b), c) e d) do ponto 6 são ordenados em função da classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (2,5 A + 2,5 G + 4 M + CV) /10

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia civil: 20 valores;

Engenharia do ambiente, geotecnia, minas ou território (ou equivalentes legais): 16 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos detentores do grau de:

Doutoramento: 20 valores;

Mestrado (7 anos lectivos): 18 valores;

Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 16 valores;

Bacharelato (4 anos lectivos): 15 valores;

Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 14 valores.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 6 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Em caso de empate, é estabelecida a seguinte prioridade de acesso: a) maior valor de M; b) idade mais baixa.

As vagas são ocupadas pelos candidatos seriados, por ordem decrescente das classificações constantes na lista.

11 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 995 (euro).

12 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar para 2010/2011 proposto pela Comissão Coordenadora do Mestrado tendo as aulas já começado a 18 de Outubro.

13 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos em regulamento específico do ISEC - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre em Construção Urbana.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Grau: Mestre

Instalações e Equipamentos em Edifícios

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

3 de Novembro de 2010. - O Presidente, Rui Antunes.

203911339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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