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Edital 1148/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

2.ª Fase - 2010/2011- Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Automação e Comunicações em Sistemas de Energia, nas áreas de especialização em Sistemas de Energia e Automação e em Sistemas Industriais no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1148/2010

Mestrado em Automação e Comunicações em Sistemas de Energia

Área de Especialização em Sistemas de Energia e Automação e Área de Especialização em Sistemas Industriais

2.ª Fase

(Edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, dos despachos n.º 10543/2005, de 11 de Maio e n.º 7287-C/2006, de 31 de Março, e ao abrigo do despacho 25834/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Setembro (DR n.º 137,2.ª série, de 15 de Outubro), que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Automação e Comunicações em Sistemas de Energia, nas áreas de especialização em Sistemas de Energia e Automação e em Sistemas Industriais no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no DR n.º 137, 2.ªS, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberta a 2.ª Fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Automação e Comunicações em Sistemas de Energia, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos, e integra: um Curso de Especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 55 % do total de créditos, e um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, ao qual correspondem 45 % do total de créditos do ciclo de estudos. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de Especialização em Sistemas de Energia e Automação ou diploma de Especialização em Sistemas Industriais, e respectivo suplemento, com menção da classificação final obtida.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional na área de Engenharia Electrotécnica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de Engenharia Electrotécnica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico nas área de Engenharia Electrotécnica, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

d) Os detentores de um grau de bacharel na área de Engenharia Electrotécnica e de currículo científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;

e) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos do ISEC ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae de acordo com modelo disponibilizado e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos desta 2.ª Fase são os seguintes:

Candidatura: Desde o primeiro dia útil a seguir à publicação do presente edital até ao dia 16 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 20 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 21 de Dezembro de 2010;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 21 de Dezembro de 2010;

Reclamações: 22 de Dezembro de 2010;

Decisão sobre reclamações: 23 de Dezembro de 2010;

Matrícula e inscrição: de 27 de Dezembro de 2010 a 5 de Janeiro de 2011.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 COIMBRA.

8 - Para esta 2.ª Fase do concurso, sobre proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, põem-se a concurso as 10 vagas sobrantes da fase anterior.

9 - Caso as vagas sobrantes numa das especializações não sejam preenchidas, essas vagas sobrantes podem ser transferidas para a outra especialização onde o número de candidatos seja superior ao das vagas sobrantes existentes;

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

12 - Os candidatos admitidos a concurso são ordenados em função da classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (2 A + 2 G + 3 M + CV) /8

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Electrotécnica: 20 valores;

Engenharia Electromecânica: 18 valores;

Engenharia Informática: 17 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos detentores do grau de:

Doutoramento: 20 valores;

Mestrado (7 anos lectivos): 18 valores

Mestrado (5 anos lectivos): 16 valores;

Licenciatura (5 anos lectivos): 16 valores

Bacharelato (4 anos lectivos):15 valores;

Licenciatura (3 anos lectivos): 14 valores

Bacharelato (3 anos lectivos): 14 valores.

13 - Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

14 - Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º - maior valor de M; 2.º - idade inferior.

15 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 euros (Valor único para a candidatura aos 2 mestrados da área da ACEE (MACSE e MIEE) em caso de candidatura conjunta a esses 2 mestrados; se os candidatos só se candidatarem a 1 desses mestrados a taxa de candidatura é igualmente de 50 euros);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 995 (euro).

16 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar para 2010/2011 proposto pela Comissão Coordenadora do Mestrado tendo as aulas já começado a 18 de Outubro.

17 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho do projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos em Regulamento Específico do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra - Grau de Mestre em Automação e Comunicações em Sistemas de Energia.

ANEXO

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

Área de Especialização em Sistemas de Energia e Automação

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Nota: o aluno deve escolher pelo menos 24 créditos deste conjunto de unidades curriculares, podendo escolher 6 créditos do conjunto das unidades curriculares do 2.º semestre da Especialidade de Sistemas Industriais, e de forma a completar 30 créditos neste semestre.

3.º semestre

(ver documento original)

*1.º trimestre

4.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Sistemas Industriais

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Nota: o aluno deve escolher pelo menos 24 créditos deste conjunto de unidades curriculares, podendo escolher 6 créditos do conjunto das unidades curriculares do 2.º semestre da Especialidade de Sistemas de Energia e Automação, e de forma a completar 30 créditos neste semestre.

3.º semestre

(ver documento original)

*1.º trimestre

4.º semestre

(ver documento original)

3 de Novembro de 2010. - O Presidente, Rui Antunes.

203910886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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