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Despacho 17123/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Dentisteria Operatória e Estética

Texto do documento

Despacho 17123/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Dentisteria Operatória e Estética, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2010 (2.1) de 1 de Outubro.

Curso Pós-Graduado de Especialização em Dentisteria Operatória e Estética

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Dentisteria Operatória e Estética, adiante designado por Curso.

2 - O Curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Dentisteria Conservadora.

2.º

Objectivos do Curso

O curso tem por objectivo capacitar os estudantes pós-graduados com várias competências académicas e profissionais, nomeadamente:

1) O desenvolvimento de aptidões em técnicas avançadas de dentisteria operatória, com ênfase especial em dentisteria estética;

2) O aprofundamento dos seus conhecimentos sobre os materiais e as técnicas mais recentes da dentisteria adesiva;

3) A experiência em metodologias de ensino, nomeadamente na disciplina de Dentisteria Operatória, com vista a uma potencial carreira académica;

4) O desenvolvimento de um protocolo de investigação, a sua realização e a apresentação dos resultados sob a forma de um artigo científico.

No final do curso, o Médico Dentista com o curso pós-graduado de Especialização em Dentisteria Operatória e Estética deverá estar apto a:

1) Saber avaliar e actuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de reabilitação em dentisteria operatória e estética;

2) Saber avaliar as condições pré-existentes que possam condicionar uma reabilitação oral em dentisteria operatória e estética;

3) Avaliar aspectos psicológicos relevantes em dentisteria operatória;

4) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;

5) Formular planos de tratamento alternativos e realistas identificando o seu respectivo prognóstico;

6) Participar em equipas pluridisciplinares no tratamento de pacientes com comprometimento funcional e estético;

7) Conhecer a literatura científica considerada clássica e actual no campo da dentisteria operatória e estética;

8) Possuir os conhecimentos essenciais e compreender os fundamentos científicos e clínicos da dentisteria operatória, com ênfase na dentisteria estética;

9) Compreender a importância das medidas de controlo de infecção cruzada para os doentes e profissionais de saúde oral;

10) Saber executar o plano de tratamento com elevada qualidade de tratamento, executando procedimentos restauradores de forma independente e competente;

11) Aperfeiçoar o detalhe, a minúcia, e a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de especialização em dentisteria operatória;

12) Resolver eficazmente e prontamente os problemas e as complicações que podem estar associadas durante e depois dos tratamentos de dentisteria operatória;

13) Aconselhar a comunidade no sentido da promoção da saúde oral e prevenção de doenças;

14) Exercer a docência no ensino pré-graduado em dentisteria operatória;

15) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em acções de formação contínua;

16) Planear, conduzir, publicar e implementar projectos de investigação na área do conhecimento pertinente para a sua comunidade;

17) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida;

18) Exercer a especialidade com um elevado padrão de ética profissional.

3.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por três a cinco docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O Coordenador será um professor nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, sendo os restantes membros nomeados por este órgão, sob proposta do Coordenador.

3 - São atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Definir os critérios e proceder à selecção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

4 - São atribuições do Coordenador:

a) Representar a Comissão Coordenadora;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Coordenadora;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições da Comissão Coordenadora;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

4.º

Fixação do número de vagas

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.

5.º

Prazos de candidatura

A Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso, fixa anualmente os prazos para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição.

6.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de um mestrado integrado em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de um mestrado integrado em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura/mestrado integrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Posição no ranking curricular do curso de Medicina Dentária.

7.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do Curso mediante:

a) Apreciação curricular;

b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos;

c) Realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Posição no ranking curricular do curso de Medicina Dentária;

b) Currículo académico;

c) Currículo científico;

d) Experiência de actividade docente na área da Dentisteria Operatória;

e) Formação pós-graduada na área da Dentisteria Operatória.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações, a maturidade e a disponibilidade do candidato para se dedicar em tempo completo ao curso.

8.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo Curso serão fixadas anualmente pelo Director, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.

9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (european credit transfer system).

2 - O curso tem a duração normal de 6 semestres.

3 - O número total de créditos necessário à conclusão do curso é de 180 ECTS.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

5 - A classificação final do curso é a média, ponderada pelo respectivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de especialização em Dentisteria Operatória e Estética integra a actividade clínica, os seminários de pós-graduação, o apoio à actividade docente, o laboratório de dentisteria e o projecto de investigação científica.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Clínica Avançada de Dentisteria Operatória e Estética: 90 ECTS;

b) Seminários de pós-graduação: 40 ECTS;

c) Apoio à actividade docente: 15 ECTS;

d) Laboratório de Dentisteria Operatória: 15 ECTS;

e) Projecto de Investigação: 20 ECTS.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no seu regulamento pedagógico.

12.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

13.º

Disposições finais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

14.º

Entrada em vigor

Este curso pós-graduado de especialização entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, de 2 de Novembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180 créditos.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Dentisteria Operatória e Estética

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Seminários I

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Seminários II

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Seminários III

(ver documento original)

203913404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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