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Portaria 183/84, de 29 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director do Instituto de José Figueiredo.

Texto do documento

Portaria 183/84
de 29 de Março
Atendendo à grande especificidade de que se revestem as competências atribuídas ao Instituto de José de Figueiredo nos domínios da conservação, restauro e recuperação dos bens culturais;

Considerando que urge prover o cargo de director daquela instituição, tendo em vista assegurar o normal funcionamento e eficácia no desempenho das suas atribuições, de modo a satisfazer os compromissos nacionais e internacionais, alguns dos quais de elevada responsabilidade;

Considerando ainda que o director daquele organismo só pode ser um técnico que, embora não sendo possuidor de licenciatura, disponha de elevada e reconhecida competência e de experiência comprovada nas áreas em que se desenvolve a acção do referido organismo;

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1982:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director do Instituto de José de Figueiredo, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro, é alargada a chefes de divisão em exercício de funções nas áreas de conservação e restauro do quadro de pessoal daquele Instituto, ainda que não possuidores de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação deve ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 15 de Março de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 383/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Instituto de José de Figueiredo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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