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Aviso 22974/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22974/2010

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 17 de Junho de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho (masculinos ou femininos), na categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, para exercerem a actividade nos agrupamentos de escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

1 - Local de trabalho: Agrupamentos de escolas do Município de Braga.

2 - Atribuição/competência/actividade a executar: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao respectivo agrupamento de escolas, por cujos resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos, a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

3 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisito habilitacional - Escolaridade obrigatória.

5.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

5.3 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 02 de Novembro de 2010, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas a avaliação curricular como método de selecção obrigatório.

6.2 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar, conforme meu despacho de 02 de Novembro de 2010.

6.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6 em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

6.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70AC + 30EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

8 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e, ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, para efeitos de avaliação curricular nos termos do artigo 11.º e n.º 3, artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da qual conste, também, a antiguidade na carreira, categoria, avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) no número anterior, desde que refiram que os mesmos encontram-se arquivados no processo individual.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.

Vogais efectivos: João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria de Fátima Silva Gomes, técnica superior.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Edelvira de Fátima Gomes Pereira Alves e Filipa Paula Lobo Bacelar Ferreira, técnicas superiores.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e disponibilizada na página electrónica do Município, www.cm-braga.pt.

Paços do Município de Braga, 04 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

303902275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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