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Aviso 22916/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial médica, na área de Saúde Pública, um para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra e um para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada

Texto do documento

Aviso 22916/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira especial médica, na área de Saúde Pública, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 13 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de Assistente Graduado da carreira especial Médica, na área de Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., 1 para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra e 1 para o Agrupamento dos Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada.

1 - Validade do procedimento concursal

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra e do Agrupamento dos Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada.

4 - Legislação aplicável

O presente procedimento rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, acordo colectivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª série, de 13 de Outubro de 2009, bem como pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração

A remuneração será de acordo com a tabela anexa à Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que até à data limite de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - São requisitos gerais:

Os constantes do n.º 58 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6.2 - São requisitos especiais:

Os constantes no n.º 59.1 da Portaria supra-referida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Avenida Estados Unidos da América n.º 75 - 2.º andar, das 9.30h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou Cartão de Cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que o candidato esteja a exercer funções;

c) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e respectiva identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em cinco exemplares;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

c) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontre vinculado, onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria/carreira, expressa em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo da posse do Grau de Consultor em Saúde Pública.

8.3.1 - Os exemplares do Curriculum Vitae, a que se refere a alínea a) do ponto 8.3 podem ser apresentados até 10 (dez) dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal.

8.4 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei, e constituem infracção disciplinar.

8.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Vera Maria Caferra Pereira Machado, Chefe de Serviço de Saúde Pública, Delegada de Saúde regional Adjunta da ARSLVT, I. P.

1.º Vogal efectivo: José Luís Dias da Silva, Chefe de Serviço de Saúde Pública do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa VII - Amadora;

2.º Vogal efectivo: José Joaquim Monteiro Júnior, Chefe de Serviço de Saúde Pública do Agrupamento dos Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central;

1.º Vogal suplente: Mário Durval Póvoa do Rosário, Chefe de Serviço de Saúde Pública do Agrupamento dos Centros de Saúde da Península de Setúbal III - Setúbal - Arco-Ribeirinho;

2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Figueiredo Dias, Assistente Graduada de Saúde Pública do Agrupamento dos Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

10 - Métodos de Selecção

10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62,64 e 66 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

10.2 - Os parâmetros de avaliação do método de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final constam das actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final e a ordenação das candidaturas serão feitas de acordo com o disposto no n.º 67 e seguintes da Portaria acima referida.

12 - Publicação das listas

12.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, sitas na Avenida Estados Unidos da América n.º 75 - 2.º andar;

12.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do n.º 7, por remissão do n.º 50, ambos da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica deste Instituto.

Lisboa, 27 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

203902412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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