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Aviso (extracto) 22888/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos, Gualdino António Henriques Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22888/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 62.º da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro e dos artºs n.º 29, n.º 1, e artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos delega competências próprias na Adjunta que Chefia a Secção de Cobrança, Maria Antónia Barco Barroseiro, T.A.T. Nível 1, nos seguintes termos:

1 - Atribuição de competências que lhe estão cometidas na Secção de Cobrança, uma vez que possui a responsabilidade financeira, mais as seguintes funções.

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção:

1.1 - De carácter geral:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente quer por deliberação superior;

b) Assinar documentos de receita;

c) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

d) Coordenar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados dom os respectivos serviços que seja assegurado a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;

e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias, nomeadamente o IGCP, bem como efectuar o respectivo depósito diário

f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade possível, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;

g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;

h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no QUAR atribuído a este S.F.

1.2 - De carácter especifico:

a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança, autorizando o funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC);

b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas.

c) Organizar e controlar a elaboração dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 20, e elaborar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, assegurando o seu aprovisionamento com o bom andamento do serviço;

d) Organizar e executar as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência, promover e assinar o serviço de contabilidade e providenciando a sua expedição atempadamente;

e) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respectivos equipamentos;

f) Verificar e controlar os procedimentos contra-ordenacionais derivados de actos, factos ou documentos que lhe sejam presentes no exercício das funções, nomeadamente a emissão de guias de pagamento reduzido no âmbito do regime dos artºs 29.º,30.º e 31.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;

g) Emissão de DUC do Imposto Único de Circulação;

h) Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos, bem como ao seu arquivo;

i) Apreciar e decidir pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação nos casos previstos no artigo 5.º n.º 2 da aliena c) do CIUC., e remete-los Superiormente se esse for o caso;

j) Fiscalização interna. Neste âmbito, elaborando os balanços previstos na lei;

k) Notificar os autores materiais de alcance e elaborara o auto de ocorrência.

l) Proceder à anulação de pagamento motivado por má cobrança;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IR, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem com à fiscalização dos mesmos;

n) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados conforme está Superiormente determinado, bem como o arquivamento das declarações e relações e outros documentos relacionados com os sujeitos passivos.

o) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento da informação relacionado com o imposto referido;

p) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objectivo a sua eficiente decisão;

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar os actos à execução dos serviços referente ao imposto e fiscalização do mesmo. Verificar as notas de apuramento dos mod.382, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo e emissão dos mod/344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos, bem como acautelar situações de caducidade do imposto.

Substituição:

Por aplicação do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de Dezembro, nas minhas ausências ou impedimentos, serão meus substitutos legais, pela ordem seguinte:

1 - Maria Fernanda Lopes Rodrigues, TAT2

2 - Maria Antónia Santos Barco Barroseiro, TAT1

Observações

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

26 de Outubro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos, Gualdino António Henriques Gonçalves.

203900711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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