Aviso (extracto) n.º 22888/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro e dos artºs n.º 29, n.º 1, e artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos delega competências próprias na Adjunta que Chefia a Secção de Cobrança, Maria Antónia Barco Barroseiro, T.A.T. Nível 1, nos seguintes termos:
1 - Atribuição de competências que lhe estão cometidas na Secção de Cobrança, uma vez que possui a responsabilidade financeira, mais as seguintes funções.
Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção:
1.1 - De carácter geral:
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente quer por deliberação superior;
b) Assinar documentos de receita;
c) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
d) Coordenar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados dom os respectivos serviços que seja assegurado a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias, nomeadamente o IGCP, bem como efectuar o respectivo depósito diário
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade possível, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;
g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;
h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no QUAR atribuído a este S.F.
1.2 - De carácter especifico:
a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança, autorizando o funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC);
b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas.
c) Organizar e controlar a elaboração dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 20, e elaborar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, assegurando o seu aprovisionamento com o bom andamento do serviço;
d) Organizar e executar as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência, promover e assinar o serviço de contabilidade e providenciando a sua expedição atempadamente;
e) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respectivos equipamentos;
f) Verificar e controlar os procedimentos contra-ordenacionais derivados de actos, factos ou documentos que lhe sejam presentes no exercício das funções, nomeadamente a emissão de guias de pagamento reduzido no âmbito do regime dos artºs 29.º,30.º e 31.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
g) Emissão de DUC do Imposto Único de Circulação;
h) Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos, bem como ao seu arquivo;
i) Apreciar e decidir pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação nos casos previstos no artigo 5.º n.º 2 da aliena c) do CIUC., e remete-los Superiormente se esse for o caso;
j) Fiscalização interna. Neste âmbito, elaborando os balanços previstos na lei;
k) Notificar os autores materiais de alcance e elaborara o auto de ocorrência.
l) Proceder à anulação de pagamento motivado por má cobrança;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IR, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem com à fiscalização dos mesmos;
n) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados conforme está Superiormente determinado, bem como o arquivamento das declarações e relações e outros documentos relacionados com os sujeitos passivos.
o) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento da informação relacionado com o imposto referido;
p) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objectivo a sua eficiente decisão;
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar os actos à execução dos serviços referente ao imposto e fiscalização do mesmo. Verificar as notas de apuramento dos mod.382, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo e emissão dos mod/344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos, bem como acautelar situações de caducidade do imposto.
Substituição:
Por aplicação do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de Dezembro, nas minhas ausências ou impedimentos, serão meus substitutos legais, pela ordem seguinte:
1 - Maria Fernanda Lopes Rodrigues, TAT2
2 - Maria Antónia Santos Barco Barroseiro, TAT1
Observações
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
26 de Outubro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Arraiolos, Gualdino António Henriques Gonçalves.
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