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Aviso 22864/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, para um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 22864/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 28 de Outubro do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (área administrativa) no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Cacém.

1 - Local de trabalho: área da Freguesia do Cacém.

2 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos desenvolve todas as acções necessárias, no âmbito administrativo, relacionadas com a emissão de atestados, digitação de documentos, licenciamento de canídeos e atendimento ao público.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de Admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 28 de Outubro de 2010 e de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias: 12.º ano.

8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica da DGAEP.

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel.

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia do Cacém, Rua Nova do Zambujal, n.º 9, 2735-302 Agualva-Cacém.

9.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso, e acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de selecção obrigatório: considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:

10.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11 - Método de selecção complementar: Entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em edital e afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte, entrevista profissional de selecção

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Júri do concurso: Presidente: José Faustino Mértola de Jesus; Vogais efectivos: 1.º Margarida Maria Nunes da Silva Afonso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Isabel Maria Moreira Cadete Leite. Vogais suplentes: Maria Alice Silva Campos e Lina Rosa Dias Garcia.

Cacém, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente, José Faustino Mértola de Jesus.

303883743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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