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Aviso 22785/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Desvinculação de trabalhador por aposentação

Texto do documento

Aviso 22785/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e às Assembleias Distritais por via do artigo 22.º do Decreto-Lei 5/91, de 8 de Janeiro, torna-se público que foi desligada dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa em 1 de Novembro do corrente ano, por motivos de aposentação, a trabalhadora Maria Margarida dos Reis Cadete Ramos Henriques, Coordenadora Técnica, colocada na posição e índice remuneratórios 3.ª e 20, respectivamente.

Assembleia Distrital de Lisboa, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, José Manuel Dias Custódio.

303888871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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