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Despacho 16940/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira como chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16940/2010

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a competência que me é conferida pela alínea g) do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, torno público que a Doutora Maria Luísa Machado Cerdeira cessou a sua comissão de serviço como Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Lisboa, a partir de 27.10.2010, por nessa data ter passado a integrar o mapa de pessoal docente do Instituto de Educação desta Universidade, como Professora Auxiliar, precedendo concurso.

Lisboa, 29 de Outubro de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa).

203890385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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