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Despacho 16937/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de 3.º ciclo em Artes Visuais, da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 16937/2010

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Artes Visuais pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Artes Visuais, para integração de todos os admitidos no ramos científicos de Artes Visuais, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2010/2011.

O referido curso foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 152/2010, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de Junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

ANEXO

Universidade de Évora

Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes

Curso de Doutoramento em Artes Visuais

Grau: doutor

Área científica predominante do curso: Artes Visuais

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes.

3 - Curso: Artes Visuais.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Artes Visuais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Três anos.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

Artes, Ciências e Tecnologias

Investigação artística, media e estudos culturais

Metamedia e design

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O aluno iniciará os seus estudos de investigação para a elaboração da tese de doutoramento desde o 1.º semestre do curso. Durante os dois primeiros semestres concluirá disciplinas (Tronco Comum) que transmitirão conteúdos fundamentais para a sua formação e para o trabalho de investigação a desenvolver. Dada a transdisciplinariedade do programa, estas disciplinas serão ditadas por um corpo docente que cobre um amplo espectro de perspectivas analíticas e teórico-metodológicos de interesse geral, com ênfase na articulação ensino-investigação.

Haverá portanto uma base comum de conhecimentos, independentemente da variante de investigação escolhida, a serem transmitidos através dos conteúdos das disciplinas obrigatórias e completados com os das disciplinas optativas.

Quanto às Variantes oferecidas, a de Investigação Artística, Media e Estudos Culturais tem uma vertente basicamente teórica, sendo que as Variantes de Artes, Ciências e Tecnologias e Metamedia e Design apresentam dois possíveis formatos: a investigação teórica que culminará numa dissertação teórica que aborde alguma(s) disciplina(s) afin(s) ou sustentada de forma interdisciplinar (historia da arte, artes visuais, sociologia, filosofia, ciências, teoria dos media, comunicação, humanidades, etc.); ou a investigação teórico-prática, com o desenvolvimento de um projecto ou obra criativa acompanhado/a da elaboração de uma memória descritiva.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Artes

Curso de Doutoramento em Artes Visuais

Grau: doutor

Área científica predominante do curso: Artes Visuais

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Optativas

(ver documento original)

19 de Outubro de 2010. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

203888499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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