Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 14690/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro de 2010, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
No Director de Serviços de Fiscalização, Eng.º Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
3 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
25 de Outubro de 2010. - A Vice-Presidente, Ana Maria Martins de Sousa.
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