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Louvor 605/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído ao SMOR Daniel Costa

Texto do documento

Louvor 605/2010

Louvo o SMOR TM, NIM 02484576, Daniel da Conceição Costa, pelo extraordinário desempenho, exemplar competência e alto sentido das responsabilidades evidenciados, ao longo dos últimos seis anos, no exercício das funções de Analista, na Direcção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional

Militar dotado de grande capacidade organizativa e de excelentes capacidades no âmbito técnico-profissional, revelou elevada competência e profissionalismo na análise e tramitação processual dos requerimentos efectuados pelos antigos combatentes. De destacar, o seu prestimoso contributo na resposta eficaz desta Direcção de Serviços às questões solicitadas pelas diversas entidades, resultantes da aplicação da 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho.">Lei 3/2009. Pese embora o cariz muito técnico e específico das funções que lhe foram atribuídas, cedo atingiu, fruto dos conhecimentos e experiência acumulados, excelentes padrões de desempenho na execução e resolução dos mais diversos problemas que, no âmbito das suas responsabilidades, lhe foram sendo colocados.

Paralelamente, o SMOR Conceição Costa evidenciou excepcional dedicação ao serviço ao assumir os diferentes desafios que lhe foram lançados pela sua Direcção de Serviços, mesmo com sacrifícios pessoais denotando, em todas as circunstâncias, um alto espírito de missão e uma extraordinária entrega ao serviço público. A sua inexcedível correcção e facilidade de relacionamento contribuíram, de forma natural e espontânea, para que se impusesse à estima e a consideração de todos os que consigo serviram e privaram, tendo a sua abnegação e elevados dotes de carácter evidenciados, granjeado superior respeito e constituído raro exemplo para os seus pares.

No momento em que, por imperativos regulamentares, o SMOR Conceição Costa cessa o cumprimento das suas funções na Direcção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes, onde serviu durante os últimos anos da sua já longa e prestigiante carreira, entendeu esta Direcção-Geral relevar as virtudes que sempre patenteou ao longo da sua vida militar e conceder-lhe público reconhecimento considerando, os serviços por si prestados, de muito mérito, tendo os mesmos contribuído, significativamente, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direcção-Geral onde serviu.

Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

203886084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 21/2004 - Assembleia da República

    Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Lei 3/2009 - Assembleia da República

    Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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