António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola.
Torna público que a Câmara Municipal de Grândola, reunida em dezasseis de julho de dois mil e quinze, deliberou por unanimidade, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro e, após obtenção do parecer prévio nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, abrir o procedimento de classificação da Olaria de Melides como Monumento de Interesse Municipal, por se tratar de um imóvel de valor histórico, patrimonial e testemunho físico de um importante ofício tradicional na região.
O imóvel a classificar é propriedade do município de Grândola, desconhecendo-se os proprietários dos prédios contíguos, os quais ficam abrangidos pela zona geral de proteção ao imóvel, numa área de 50 metros, contados dos seus limites externos (artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro) a partir da presente publicação.
A Olaria de Melides, que se encontra em vias de classificação, assim como a zona geral de proteção, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente o disposto nos artigos 40.º, 41.º e 43.º a 54.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.
Nos termos e para os efeitos do artigo 27.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro e Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril de 1970, procede-se à audiência dos interessados, por escrito e pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. Os eventuais contributos deverão ser endereçados, por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
O processo administrativo para classificação do imóvel pode ser consultado no Serviço de Património Histórico e Cultural do Município, localizado na Rua Vaz Pontes, n.º 12, em Grândola, todos os dias úteis das 9h00 às 13h e das 14h00 às 17h00.
Para constar, se lavrou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e devidamente publicitados.
28 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
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