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Despacho 9288/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Projetistas/responsáveis técnicos, seguros de postos de abastecimento

Texto do documento

Despacho 9288/2015

Considerando que os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro, 217/2012, de 9 de outubro e Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, conjugados com o artigo 45.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, estabelecem que os projetistas/responsáveis técnicos pelo projeto, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projetos, os responsáveis pela exploração das instalações e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respetiva atividade, cujos montantes serão definidos pela entidade licenciadora.

Tendo em conta que a Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro, obriga as entidades referidas a fazerem prova da existência do citado seguro em diferentes momentos do licenciamento.

Considerando as atuais competências da Direção-Geral de Energia e Geologia, estabelecidas na sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e que sucedeu nas atribuições das Direções Regionais de Economia, nos domínios da energia e da geologia em sequência da sua extinção consagrada no Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro, 217/2012, de 9 de outubro e Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, conjugados com o artigo 45.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Para as instalações de abastecimento de combustíveis localizados nas redes viárias regional e nacional, são fixados os seguintes montantes mínimos de seguros:

a) Projetistas/Responsáveis técnicos pelo projeto - (euro) 295 400 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos euros);

b) Empreiteiro - (euro) 1 595 300 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos euros);

c) Responsável pela execução dos projetos - (euro) 295 400 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos euros);

d) Titular da licença de exploração - (euro) 1 595 300 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e trezentos euros).

2 - O valor mínimo do seguro pode ser atualizado anualmente até 31 de março, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, arredondando à dezena de cêntimos imediatamente superior, publicado pelo INE, IP.

3 - A DGEG publicita o valor atualizado do seguro obrigatório e a data da sua entrada em vigor através de aviso no seu sítio da internet e no balcão único eletrónico dos Serviços.

05 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

208855483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Portaria 1515/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 15/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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