A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 984/2000, de 13 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 261/98, de 24 de Abril, vários prédios rústicos, bem como as àguas públicas cujos leitos e margens os integram, sitos nas freguesias de Vale da Mula e Vale de Coelha, município de Almeida. Produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2000.

Texto do documento

Portaria 984/2000
de 13 de Outubro
Pela Portaria 261/98, de 24 de Abril, foi renovada a concessão da zona de caça associativa de Vale da Mula, processo 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha, válida até 13 de Abril de 2013.

O concessionário, o Clube de Caça Valdamulense, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 444 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 76.º, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 261/98, de 24 de Abril, vários prédios rústicos, bem como as águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos nas freguesias de Vale da Mula e Vale de Coelha, município de Almeida, com uma área de 444 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1632 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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