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Edital 1113/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Informática Aplicada, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1113/2010

Mestrado em Informática Aplicada

(Edição 2010-2012)

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

Ao abrigo do Despacho 13634/2010 do Vice-Presidente do IPC (substituto Legal do Presidente), João Benjamim Rodrigues Pereira publicado no Diário da República n.º 165, 2.ª S, de 25 de Agosto, que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Informática Aplicada, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e que se encontra registado na Direcção - Geral do Ensino Superior com o número R/A - Cr 85/2010;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao Mestrado em Informática Aplicada, a iniciar no ano lectivo de 2010-2011, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O grau de mestre em Informática Aplicada, é conferido pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (ESTGOH), do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), que ministra o curso a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

2 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 144 créditos. Este ciclo de estudos integra um certificado de pós-graduação - especialização em Informática Aplicada, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 50 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto ou um relatório de Estágio, ao qual correspondem 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

3 - A estrutura curricular, o plano de estudos e as unidades de créditos ECTS são as constantes do Anexo A.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Engenharia Informática ou em áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Engenharia Informática ou áreas afins;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGOH, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Engenharia Informática, ou em áreas afins;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGOH, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita nos Serviços Académicos da ESTGOH, em impresso próprio disponível nesses serviços ou em www.estgoh.ipc.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: até 25 de Outubro;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: até 26 de Outubro;

Reclamações: 27 de Outubro;

Decisão sobre reclamações: 28 de Outubro;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: até 29 de Outubro;

Reclamações: 2 de Novembro;

Decisão sobre reclamações: 3 de Novembro;

Matrícula e inscrição: até 8 de Novembro;

Início das aulas: até 12 de Novembro.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da ESTGOH ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Rua General Santos Costa, 3400-124 Oliveira do Hospital.

8 - Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital fixa-se em 20, o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

10 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

11 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) /6

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Informática, Engenharia Informática e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas Informáticos (ou equivalentes legais): 20 valores;

Engenharia Electrotécnica, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Electrónica, Licenciatura em Ciências da Computação, Informática de Gestão (ou equivalentes legais): 16 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;

Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos) e Licenciaturas (4 anos): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º -maior valor de M; 2.º - Idade inferior.

12 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 25 (euro);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 800 (euro).

13 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar definido pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

14 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Informática Aplicada.

ANEXO

Áreas científicas de educação e formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

(ver documento original)

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º e 4.º semestre

(ver documento original)

18 de Outubro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

203880187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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